Atenção trabalhador: FGTS em atraso pode gerar a Rescisão Indireta!

Trabalhador, você sabia que o FGTS é um direito que todo funcionário possui?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em sua conta vinculada do FGTS.

A falta de pagamento ou atraso repetitivo no pagamento do FGTS é considerada uma falta grave do empregador, que pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o empregado poderá aplicar uma espécie de Justa Causa no patrão e receber todas as verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa, como:

  • Aviso-prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%
  • Multa do Fundo de Garantia

Dessa forma, a Rescisão Indireta tem sido uma forma eficaz que os funcionários estão utilizando para demitir os patrões que não cumprem com aquilo que a legislação determina, e o melhor: recebendo todas as verbas que possuem direito!

Certo, mas como aplicar a rescisão indireta?

Por ser algo que beneficia o empregado, as empresas não costumam reconhecer a Rescisão Indireta. Portanto, para aplicar a Rescisão Indireta, é necessário um processo trabalhista ou um acordo extrajudicial com a empresa, realizado com auxílio de um advogado que represente o funcionário.

Aqui na Batista & Silva Advogados, somos especialistas nesse tipo de procedimento e temos ajudado trabalhadores de todo o Brasil na aplicação de rescisão indireta, fazendo valer seus direitos de forma rápida e segura.

Para saber mais sobre rescisão indireta, entre em contato com um advogado especialista.